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Serviço de Mudança de Conta

Por forma a facilitar a mobilidade dos consumidores, o Haitong Bank presta o serviço de mudança de conta para outro prestador de serviços de pagamento e assiste, ainda, no processo de abertura de conta junto de outro prestador de serviços de pagamento.

O serviço de mudança de conta é um serviço destinado aos consumidores que pretende facilitar a mudança de contas de pagamento para um outro prestador de serviços de pagamento nacional, de forma rápida e simples.
Com este serviço poderá tratar de todos os trâmites relacionados com a mudança de conta de pagamento, poupando tempo e recursos.

Sempre que pretender abrir uma conta de pagamento junto de um prestador de serviços de pagamento situado noutro Estado-Membro da União Europeia, o Haitong Bank presta assistência e fornece toda a informação relevante para a execução desse processo e na transferência do saldo existente na conta que tenha junto do Haitong Bank, bem como no encerramento dessa conta, se solicitado.

Ambas as instituições bancárias envolvidas colaboram com o cliente em todos os procedimentos necessários para que qualquer um destes processos decorra de forma célere e sem incidentes.

O banco de destino (escolhido por si) poderá ser o ponto de contacto preferencial para o acompanhar em todos os passos do processo, garantindo o estabelecimento dos contactos necessários com o Haitong Bank.

 

Adesão ao Serviço de Mudança de Conta:

Para aderir ao Serviço Mudança de Conta o cliente deverá solicitar, por escrito, essa intenção ao Banco para o qual pretende mudar a sua conta (prestador de serviços de pagamento recetor), preenchendo o formulário de Pedido de Mudança de Conta.

Caso a conta apresente mais do que um titular, a autorização tem de ser subscrita por todos os titulares da conta.

No pedido de mudança de conta, o cliente necessita de autorizar, de forma individualizada, a realização das tarefas que pretende que sejam abrangidas por este serviço, nomeadamente:

  • as transferências a crédito recorrentes de que é beneficiário e a data a partir da qual passam a ser executadas na nova conta (ver formulário Pedido Ordens Transferência);
  • as ordens permanentes e as autorizações de débito direto que pretende que sejam transferidas e a data a partir da qual passam a ser executadas na nova conta;
  • a transferência do saldo remanescente da conta de origem e data em que deve ocorrer essa transferência;
  • o encerramento da conta origem e data em que esse encerramento deve ocorrer.

O cliente deverá indicar a data para efetivação da transferência dos serviços, data até à qual os mesmos continuarão a ser executados pelo prestador de serviços de pagamento transmitente.

 

Pedido do prestador de serviços de pagamento recetor ao prestador de serviços de pagamento transmitente:

No prazo de dois dias úteis a contar da data de receção do formulário identificado em 2. com o pedido ou autorização do cliente, o prestador de serviços de pagamento recetor deve solicitar ao prestador de serviços de pagamento transmitente que realize as seguintes tarefas, se previstas na autorização:

  1. Transmita ao prestador de serviços de pagamento recetor e ao cliente, se este o solicitar expressamente, as informações disponíveis sobre as transferências a crédito recorrentes a favor do cliente, as ordens de transferência a crédito permanentes e as autorizações de débito direto relativas aos débitos diretos ordenados pelos credores que tenham sido executados na conta de pagamento do cliente nos últimos 13 meses;
  2. Deixe de aceitar débitos diretos e transferências a crédito com efeitos a partir da data especificada na autorização;
  3. Cancele as ordens de transferência permanentes com efeitos a partir da data especificada na autorização;
  4. Transfira o saldo positivo remanescente para a conta detida no prestador de serviços de pagamento recetor na data indicada pelo cliente;
  5. Encerre a conta detida junto do prestador de serviços de pagamento transmitente na data indicada, desde que tal esteja previsto na autorização prestada pelo cliente.

 

Deveres do prestador de serviços de pagamento transmitente:

O prestador de serviços de pagamento transmitente, aquando da receção de um pedido do prestador de serviços de pagamento recetor, deve realizar as tarefas seguintes, se previstas na autorização prestada pelo cliente:

  1. No prazo de cinco dias úteis envia ao prestador de serviços de pagamento recetor e ao cliente, se este o tiver solicitado expressamente, as informações referidas no formulário de Pedido de Mudança de Conta;
  2. Deixa de aceitar transferências a crédito e débitos diretos na conta a partir da data indicada na autorização;
  3. Cancela as ordens de transferência a crédito permanentes com efeitos a partir da data indicada na autorização;
  4. Transfere o saldo positivo restante da conta para a conta detida no prestador de serviços de pagamento recetor na data indicada pelo cliente na autorização, ou no sexto dia útil subsequente à data de receção, por esse prestador de serviços de pagamento, dos documentos remetidos pelo prestador de serviços de pagamento transmitente, desde que tal esteja previsto na autorização prestada pelo cliente, e caso este não tenha obrigações pendentes nessa conta.

Caso existam outras relações jurídicas que possam ser afetadas pelo encerramento da conta na data prevista na autorização prestada pelo cliente, o prestador de serviços de pagamento transmitente informa o cliente desse facto e respetivas consequências.

 

Prestador de serviços de pagamento recetor:

No prazo de cinco dias úteis a contar da receção das informações solicitadas ao prestador de serviços de pagamento transmitente, o prestador de serviços de pagamento recetor realiza, nos termos da autorização e na medida em que as informações fornecidas pelo prestador de serviços de pagamento transmitente ou pelo cliente lhe permitam fazê-lo, as tarefas seguintes:

  1. Introduz as ordens de transferências a crédito permanentes solicitadas pelo cliente e executa-as com efeitos a partir da data especificada na autorização;
  2. Realiza os preparativos necessários para aceitar as autorizações de débitos diretos e aceita-os a partir da data especificada na autorização;
  3. Sempre que aplicável, informa o cliente dos direitos que lhe assistem nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 5.º do Regulamento (UE) n.º 260/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de março de 2012;
  4. Comunica, aos ordenantes identificados na autorização que efetuem as transferências recorrentes de que o cliente é beneficiário, para a conta de pagamento do cliente a junto do prestador de serviços de pagamento recetor e transmite aos ordenantes a autorização do cliente para o efeito;
  5. Comunica, aos ordenantes identificados na autorização que efetuem as transferências recorrentes de que o cliente é beneficiário, para a conta de pagamento do cliente a junto do prestador de serviços de pagamento recetor e transmite aos ordenantes a autorização do cliente para o efeito;
  6. Comunica, às entidades credoras identificadas nas autorizações de débito que utilizem débitos diretos para cobrar fundos da conta de pagamento do cliente junto do prestador de serviços de pagamento recetor, bem como a data a partir da qual os débitos diretos são cobrados nessa conta, e transmite aos credores uma cópia da autorização do cliente.

 

Comissões devidas no processo de mudança:

Nos casos em que o Banco seja prestador de serviços de pagamento transmitente ou recetor, os serviços associados ao processo de mudança de conta não têm qualquer custo ou comissão associada. Poderá, no entanto, nos termos do respetivo preçário, haver lugar à cobrança pelo Banco de comissões por serviços relacionados com a transferência de saldo.

 

Resolução alternativa de litígios:

Sem prejuízo do acesso, pelo cliente, aos meios judiciais competentes, o Haitong Bank assegura aos respetivos utilizadores de serviços de pagamento o acesso a meios extrajudiciais eficazes e adequados de reclamação e de resolução de litígios, de valor igual ou inferior à alçada dos tribunais de 1.ª instância, respeitantes aos direitos e obrigações estabelecidos no decreto-lei nº 107/2017, de 30 de agosto.

Nos termos da legislação em vigor, o Haitong Bank informa que aderiu às seguintes entidades de resolução alternativa de litígios:

Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa (CACCL): www.centroarbitragemlisboa.pt

Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo (CNIACC): www.cniacc.pt

Para mais informações sobre este serviço contacte o Departamento de Compliance:
Telefone: +351213196900
Email: compliance@haitongib.com
Morada: Rua Alexandre Herculano, 38, 1269-180 Lisboa – Portugal

Formulário Pedido Mudança Conta   |   Formulário Pedido Ordens Transferência