A Política de Remuneração dos Membros dos Órgãos de Administração e Fiscalização é definida por pessoas com independência funcional e capacidade técnica adequada, incluindo pessoas que integrem as áreas jurídica, funções de controlo e de recursos humanos em estreita colaboração com a Comissão de Remuneração e submetida à aprovação da Assembleia Geral do Banco.
A Política de Remuneração dos Colaboradores Identificados (cuja atividade tem um impacto significativo no perfil de risco da instituição) é aprovada pelo Conselho de Administração.